Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O plano de saúde é obrigado a cobrir a plástica reparadora após a bariátrica?

Sim, quando a cirurgia tem finalidade reparadora e está ligada a questões de saúde como assaduras, infecções, dores ou limitações físicas, a Justiça entende que o plano de saúde deve cobrir. Não se trata de estética, mas de bem-estar e dignidade.

2. Preciso entrar na Justiça para conseguir a cirurgia?

Em muitos casos, sim. Mesmo com laudos médicos que comprovam a necessidade, os planos de saúde costumam negar o pedido. Com o suporte jurídico adequado, é possível ingressar com ação e conseguir decisões rápidas, inclusive com tutela de urgência.

3. O plano pode escolher qual cirurgia vai autorizar?

Não. Quem define o que é necessário para sua saúde é o médico, não o plano. Se o profissional indicar, por exemplo, abdômen, mamas ou braços, o plano não pode autorizar só uma parte e negar o restante.

4. Quem já fez a bariátrica há muito tempo ainda pode pedir a plástica reparadora?

Sim. O direito à cirurgia reparadora não expira. Se as sequelas físicas ainda afetam sua saúde e qualidade de vida, você pode solicitar a cobertura independentemente do tempo decorrido desde a bariátrica.

Como posso entrar em contato com você?

Você pode falar conosco pelo telefone (61) 9666-2072, pelo e-mail acg_adv@yahoo.com.br ou através do nosso formulário de contato disponível no site. Estamos sempre à disposição para responder às suas perguntas.

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